A Ilegalidade da Exigência de Distância Máxima no Edital de Licitação
Introdução
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe inovações importantes para os processos licitatórios no Brasil, mas a observância aos princípios de isonomia, competitividade e transparência permanece inalterada. Este artigo aborda a ilegalidade da exigência de que empresas estejam localizadas a uma distância máxima do órgão público em editais de licitação, analisando à luz da Lei nº 14.133/21 e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Princípios da Licitação Pública Segundo a Lei 14.133/21
A Lei nº 14.133/2021 estabelece princípios norteadores que devem ser observados em todos os processos licitatórios:
Princípio da Isonomia
O artigo 5º da Lei nº 14.133/21 reforça o princípio da isonomia, garantindo que todos os interessados tenham igualdade de condições na disputa pelos contratos públicos.
Princípio da Competitividade
A nova lei também destaca a importância da competitividade, exigindo que as regras do edital promovam a ampla participação de licitantes, conforme previsto no artigo 37.
Princípio da Legalidade e Vinculação ao Instrumento Convocatório
Todos os atos administrativos devem observar a legalidade, e as exigências dos editais devem estar fundamentadas na lei e serem necessárias para garantir a execução do contrato, conforme artigos 5º e 41 da Lei nº 14.133/21.
Análise da Exigência de Distância Máxima Segundo a Lei 14.133/21
Requisitos Impróprios
A Lei nº 14.133/21, em seu artigo 37, § 1º, proíbe a inclusão de cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo da licitação sem justificativa técnica adequada. A exigência de que a empresa esteja localizada a uma distância máxima do órgão público geralmente não possui justificativa técnica razoável e compromete a competitividade.
Jurisprudência do TCU
O Tribunal de Contas da União tem reiterado que exigências que restringem a participação de empresas de forma indevida são ilegais. Em diversos acórdãos, como o Acórdão nº 1092/2016 e o Acórdão nº 2142/2019, o TCU tem decidido pela necessidade de que os requisitos estabelecidos nos editais sejam justificados e proporcionais ao objeto da licitação.
Argumentos Contra a Exigência de Distância Máxima
Redução da Competitividade
Limitar a participação de empresas com base em sua localização geográfica viola o princípio da competitividade, uma vez que reduz o número de potenciais licitantes e pode levar a propostas menos vantajosas para a administração pública.
Desrespeito ao Princípio da Isonomia
A exigência de distância máxima favorece empresas locais e prejudica aquelas de outras regiões, contrariando o princípio da isonomia. A igualdade de condições é essencial para garantir a integridade do processo licitatório.
Falta de Justificativa Técnica
Muitas vezes, não há uma justificativa técnica razoável para a exigência de proximidade. Com os avanços tecnológicos, a comunicação e a execução de serviços podem ser realizadas à distância, tornando desnecessária a imposição de um limite geográfico.
Aumento dos Custos para a Administração
A limitação geográfica pode resultar em menos concorrência e, consequentemente, em propostas de preço mais elevado. A administração pública pode acabar contratando serviços a um custo maior do que seria possível com uma concorrência mais ampla.
Impactos Práticos da Exigência
Pequenas e Médias Empresas (PMEs)
As PMEs, que podem oferecer serviços de qualidade, são particularmente prejudicadas por exigências de localização geográfica. A exclusão dessas empresas reduz a diversidade e a inovação no fornecimento de serviços ao setor público.
Desenvolvimento Regional
Impedir a participação de empresas de outras regiões pode ter efeitos negativos no desenvolvimento econômico regional, pois limita a expansão de negócios e a criação de empregos em áreas fora do centro da licitação.
Transparência e Controle
Exigências arbitrárias e sem justificativa técnica adequada podem suscitar suspeitas de favorecimento e corrupção. A clareza e a objetividade nos critérios dos editais são fundamentais para garantir a transparência e a confiança no processo licitatório.
Alternativas à Exigência de Distância Máxima
Avaliação Técnica e Capacidade Operacional
A administração pública pode avaliar a capacidade técnica e operacional das empresas sem impor limites geográficos. Exigir planos de logística e contingência é uma maneira mais eficaz de assegurar a execução adequada do contrato.
Uso de Tecnologia
Ferramentas tecnológicas podem facilitar a comunicação e a gestão de projetos à distância, permitindo que empresas de diferentes localidades participem ativamente do processo licitatório e da execução do contrato.
Parcerias Locais
Incentivar parcerias entre empresas locais e de outras regiões pode promover a transferência de conhecimento e fortalecer o mercado local sem restringir a concorrência.
Conclusão
A exigência de que empresas estejam localizadas a uma distância máxima do órgão público em editais de licitação é ilegal, conforme a Lei nº 14.133/21 e a jurisprudência do TCU. Essa prática viola os princípios da isonomia e da competitividade, além de não encontrar respaldo técnico ou legal.
Para garantir processos licitatórios justos e vantajosos, a administração pública deve elaborar editais com critérios objetivos e justificados tecnicamente, promovendo a ampla concorrência e o desenvolvimento econômico de forma equitativa. O uso de tecnologias e a avaliação da capacidade técnica das empresas são alternativas eficazes para assegurar a execução eficiente dos contratos sem limitar indevidamente a participação dos licitantes.