a-candido-licitacao-mobile

Quando entrará em vigor a Nova Lei de Licitação?

novaleidelicitacao-min
10.04.2022 categorias Leis

Quando entrará em vigor a Nova Lei de Licitação?

A Nova Lei de Licitações chegou com mudanças muito importantes para quem trabalha na área e hoje venho responder uma importante pergunta: afinal, a Nova Lei de Licitações já está em vigor desde a data de sua publicação ou ela ainda entrará em vigor?

Tudo isso e muito mais responderemos no artigo de hoje.

Fique atento porque aqui discutiremos:

  • Quando a Nova Lei de Licitação entra em vigor?
  • Pode usar a 8666 e a 14133 numa mesma licitação?
  • Polêmicas quanto ao PNCP

 

Quando entrará em vigor a Nova Lei de Licitação?

Para entendermos melhor o assunto é importante destacar que a própria lei afirma, em seu artigo 194, que ela entra em vigor na data da sua publicação:

Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mas se já está assim tão explícito, por que ainda surgem dúvidas a este respeito?

As dúvidas decorrem, pois, embora tenhamos a expressa previsão da sua vigência, a Nova Lei também afirma em seu art. 191 e 193 que a Administração Pública poderá optar (durante o prazo de dois anos contados a partir de abril de 2021) por licitar conforme os critérios da Nova Lei ou pela disciplina das leis anteriores enquanto estas ainda não são revogadas.

Confira abaixo o que diz a lei:

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

[…]

Art. 193. Revogam-se:

[…]

II – a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

Em outras palavras, a Administração pode utilizar tanto as regras de contratação da antiga lei quanto da nova lei.

Pode usar a 8666 e a 14133 numa mesma licitação?

Não! O gestor público não pode combinar a antiga e a nova lei em uma mesma licitação, aplicando parte do regime antigo e parte do novo. Se algo assim acontecer é possível solicitar a impugnação do edital.

E a polêmica quanto ao PNCP?

Alguns doutrinadores entendiam que, apesar do que dizia a Nova Lei de Licitação, ela ainda não havia entrado em vigor na data de sua publicação.

Afirmavam isso com base no fato de que o art. 94 estabelecera a obrigatoriedade de publicar todas as licitações no Portal Nacional de Contratações Públicas. Como o portal ainda não existia, era uma exigência impossível de ser praticada, portanto, a lei ainda não tinha eficácia.

Este entendimento se esvaziou quando, em 09 de agosto de 2021, o Portal Nacional de Contratações Públicas foi lançado pelo Governo Federal.

Ainda sobre o PNCP, vale recordar que os municípios de até 20 mil habitantes terão um prazo de seis anos para se adaptarem e se integrarem ao Portal. Porém, mesmo sem publicar no PNCP, estes municípios também poderão utilizar a Nova Lei.

Ficou com alguma dúvida?

A Nova Lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de abril de 2021.

No entanto, as leis anteriores que disciplinam a matéria – Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/00 (Lei do Pregão) e Lei nº 12.492/11 (Regime Diferenciado de Contratação) – não serão revogadas imediatamente, pois ainda vigerão por dois anos, ou seja, até o dia 1º de abril de 2023!

Se você ficou com alguma dúvida, saiba que cliente ConLicitação tem acesso a um banco de dados exclusivo de perguntas e respostas jurídicas onde pode sanar todas e quaisquer dúvidas que tiver.  E se este conteúdo não for suficiente, nossos usuários podem consultar nossos advogados sempre que precisarem.

VOCÊ PODE GOSTAR DE LER

Newsletter

Receba nossas noticias em primeira mão.