
Como elaborar proposta de preço eletrônica, anexada e readequada
Para elaborar uma boa proposta de preços nas licitações você deve atender todas as exigências do instrumento convocatório, consequentemente, também da legislação vigente.
Atualmente temos três tipos de propostas utilizadas nos pregões eletrônicos: Eletrônica, Anexada e Readequada. Falaremos sobre cada uma delas neste artigo.
Fique conosco, pois aqui você irá aprender:
- Como elaborar uma proposta eletrônica de preço?
- Como elaborar uma proposta anexada de preço?
- Como elaborar uma proposta readequada de preço?
- O que deve ser informado na Proposta de Preços?
Como elaborar uma proposta eletrônica de preço?
Antes de explicarmos esse tópico é importante alertá-lo que cada portal possui regras próprias e podem ser diferentes. Aqui abordaremos as regras aplicadas no ComprasNet, uma vez que este é o principal e é quem dita as tendências que serão seguidas pelos demais, mas sempre verifique os regulamentos e os manuais de cada portal ao cadastrar a sua proposta pela primeira vez!
A Proposta Eletrônica deve ser preenchida virtualmente em campo específico do Portal de Compras, no ato do cadastramento da Proposta e Documentos de Habilitação (Art. 26º do Decreto nº 10.024/2019).
Tente seguir orientações de item específico descrito no Edital de Contratação, como:
- Descrição do objeto de contratação;
- Quantidade de fornecimento;
- Valor unitário e valor total;
- Fabricante, marca e modelo (nos casos de fornecimento de bens).
Como elaborar uma proposta anexada de preço?
A proposta de preços anexada deve ser elaborada conforme o modelo disponibilizado no Edital de Contratação. Se não houver modelo, elabore o seu, sem deixar de inserir as informações solicitadas no próprio item de especificação/detalhamento do edital.
Atenção: Considerando as diretrizes das licitações realizadas pelo ComprasNet, a sua proposta deve ser identificada com seus dados cadastrais. Em outros portais reforço a necessidade de verificar os manuais e regulamentos!
Importante salientar que os Pregões Eletrônicos regidos pelo Decreto nº 10.024/2019 não devem (ou não deveriam) disponibilizar os anexos antes da etapa de lances. Por isso, atenção ao edital e ao certame.
Na dúvida, faça o pedido de esclarecimento!
Como elaborar uma proposta readequada de preço?
A proposta readequada nada mais é do que aquela que foi readequada ao valor final arrematado pelo licitante.
Conforme consta no Art. 26º do Decreto 10.024/2019, as Propostas (eletrônica e anexada) serão cadastradas no sistema de compras online até a data e hora do certame, concomitantemente com os Documentos de Habilitação.
Caso o edital não disponibilize nenhum modelo de Proposta, siga estritamente o item específico do edital que fixa as exigências da Proposta de Preços.
O que deve ser informado na Proposta de Preços?
Segue abaixo itens de grande relevância para uma Proposta de Preços qualificada:
DADOS DO LICITANTE:
Em papel timbrado da Empresa ou com o carimbo do CNPJ;
- Razão Social;
- CNPJ;
- IE e IM (se houver);
- Opção Fiscal;
- Endereço completo;
- E-mail;
- Telefone;
- Dados Bancários;
- Assinatura com razão social, cargo/função e dados representante legal (RG/CPF).
DADOS DO ÓRGÃO:
- Órgão;
- CNPJ;
- Nome do Pregoeiro ou setor responsável;
- Número da Licitação;
- Número do Processo Administrativo.
ITENS IMPORTANTES:
- Data por extenso;
- Número do Lote/Item;
- Descrição do Objeto ou do item pertinente;
- Descrição da marca/fabricante (em caso de venda de Bens);
- Unidade (Serviço, Mensal, Peça, etc);
- Quantidade;
- Valor unitário em R$ e por extenso (ou mensal para prestação de serviços contínuos);
- Valor global em R$ e por extenso (ou anual para prestação de serviços contínuos);
- Validade da Proposta (normalmente o mínimo de 60 (sessenta) dias, verificar no edital);
- Local de entrega ou Local de Prestação do Serviço;
- Prazo de Pagamento;
- Possíveis declarações.